sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Transferência de competências para os municípios em matéria de educação

O Ministério da Educação assinou 90 protocolos com as autarquias, com o objectivo de dar início ao processo de descentralização de competências, em matéria de educação, para os municípios.
Com a assinatura destes protocolos, 11 500 funcionários não docentes e 255 escolas passam para a tutela das respectivas autarquias, implicando a transferência de 130 milhões de euros, distribuídos de acordo com a dimensão do parque escolar de cada concelho.

O processo de transferência de competências visa obter avanços claros e sustentados na organização e na gestão dos recursos educativos, na qualidade das aprendizagens e na oferta de oportunidades de melhoria dos níveis de formação dos cidadãos.

Através de uma nova geração de políticas locais e sociais de proximidade às populações, designadamente na área da educação, procura-se resolver os problemas e reduzir as assimetrias que subsistem na prestação do serviço educativo.

As competências a transferir para os municípios, em matéria de educação, abrangem as seguintes áreas:
Gestão do pessoal não docente: O pessoal não docente das escolas básicas vai ser transferido para os municípios, que vão passar a exercer competências em matéria de recrutamento, afectação e colocação de pessoal, gestão de carreiras e remunerações, bem como poder disciplinar, sem prejuízo do poder hierárquico da direcção das escolas.
Acção social escolar: São transferidas para os municípios as atribuições ao nível da implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares, seguros escolares e leite escolar ao alunos do ensino pré-escolar e dos 2.º e 3.º ciclos.
Construção, manutenção e apetrechamento de estabelecimentos de ensino: As atribuições de construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas são transferidas para os municípios.
Transportes escolares: As atribuições em matéria de organização e de funcionamento dos transportes escolares do 3.º ciclo são transferidas para os municípios.
Educação pré-escolar da rede pública: As atribuições em matéria de educação pré-escolar da rede pública transferidas para os municípios abrangem a gestão do pessoal não docente, a componente de apoio à família, nomeadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário, a aquisição de material didáctico e pedagógico.
Actividades de enriquecimento curricular: As atribuições em matéria de actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, designadamente o ensino do Inglês, o ensino de outras línguas estrangeiras, a actividade física e desportiva, o ensino da Música e outras expressões artísticas e actividades organizadas neste âmbito, são transferidas para os municípios. A tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitações dos professores continuam a ser da competência do Ministério da Educação.
Residências para estudantes: São transferidas para os municípios as residências para estudantes no respectivo concelho, o que pressupõe a transferência do património e do pessoal das referidas residências.

Para mais informações, consultar:
- O decreto-lei publicado no Diário da República;
- A lista de municípios que assinaram protocolos de transferência de competências em matéria de educação.

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